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PORQUÊ UM PROGRAMA DAE?

Único meio de salvação em fibrilhação ventricular.

Aumenta exponencialmente a probabilidade de sobrevivência.

É um dispositivo seguro.

Não necessita de ser profissional de saúde para puder utilizar um DAE.

Fácil de utilizar, salva vidas.

ESTATÍSTICAS 2024

19 487

PARAGENS CARDIORRESPIRATÓRIAS EM AMBIENTE EXTRA-HOSPITALAR

15 910

 NÃO FORAM REALIZADAS MANOBRAS DE REANIMAÇÃO ANTES DAS EQUIPAS DE EMERGÊNCIA CHEGAREM

1 433

TENTATIVAS DE DESFIBRILHAÇÃO

1 124

RETORNARAM SINAIS DE CIRCULAÇÃO

Fonte:  INEM, 2025

PREÇOS
Compre ou alugue. Temos a solução indicada.

Compra

+

Aluguer

1190€*

  COMPRA

 

INCLUI:

​​

  • DESFIBRILHADOR AUTOMÁTICO EXTERNO

  • BOLSA DAE

  • 1 PAR ELÉTRODOS

  • KIT DAE

  • SUPORTE PAREDE

  • SINALIZAÇÃO

  • LICENCIAMENTO + MONTAGEM

  • FORMAÇÃO PARA 6 OPERACIONAIS

19€*

 MANUTENÇÃO**

INCLUI:

  • RESPONSBILIDADE MÉDICA DO PROGRAMA

  • VISITAS SEMESTRAIS

  • FORMAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DE CONHECIMENTOS SEMESTRAL

  • GESTÃO DO PROGRAMA

  • RELATÓRIOS PARA O INEM

60€*

       ALUGUER***

           (INCLUI MANUNTENÇÃO)

INCLUI:

  • DESFIBRILHADOR AUTOMÁTICO EXTERNO

  • BOLSA DAE

  • 1 PAR ELÉTRODOS

  • KIT DAE

  • SUPORTE PAREDE

  • SINALIZAÇÃO

  • LICENCIAMENTO + MONTAGEM

  • MANUTENÇÃO DO PROGRAMA

    * Valor mensal. Acresce IVA à taxa legal em vigor

  ** Contrato mínimo de manutenção de 12 meses.

*** Contrato mínimo de aluguer de 12 meses.

MENSAIS

APENAS 3 PASSOS. Simples.

FORMAÇÃO

Garantimos a qualidade da formação aos seus operacionais. 

LICENCIAMENTO

Pedimos o licenciamento junto do INEM com base nas suas necessidades.

INSTALAÇÃO

Instalamos o seu dispositivo, garantido que este fica operacional e pronto a uso.

  • O que é um Programa DAE?
    Um programa de desfibrilhação automática externa (DAE) serve para garantir a qualidade da abordagem deste dispositivo num local. É constituído pelo equipamento (desfibrilhador automático externo), operacionais formados para utilizar o mesmo e um médico responsável que delegue a competência da sua utilização em leigos. Estes programas são regidos pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) cuja entidade monitoriza e é responsável pela qualidade dos programas DAE. Em caso de paragem cardiorrespiratória todos os minutos contam. A taxa de sobrevivência ao fim de 10 minutos é praticamente nula. Estes programas garantem o aumento da taxa de sobrevivência atuando na proximidade e reduzindo tempo até à chegada dos meios de ajuda diferenciados. Em 2023 das 19 500 paragens cardiorrespiratórias que aconteceram em Portugal apenas 1 113 retornaram sinais de circulação. Estamos convictos que esta pequena percentagem deriva dos escassos programas DAE instalados em Portugal. Faça a diferença. Salve vidas. Instale um Desfibrilhador.
  • A utilização de um DAE é segura?
    Sim. Um desfibrilhador automático externo está preparado para detetar ritmo cardíaco e apenas disponibilizar a aplicação de choque na vítima de este for realmente necessário. Para isso utiliza um software de avaliação 99,9% fiável.
  • Quem pode utilizar um DAE?
    Um DAE é um equipamento médico. Contudo, o ato de desfibrilhação pode ser realizada por qualquer pessoa leiga na matéria, desde que realize com sucesso a respetiva formação para o efeito e desde que haja uma delegação de competências.
  • É obrigatória a instalação de um DAE?
    Em alguns casos, sim. Segundo o decreto Decreto Lei n.º 188/2009 de 12 de Agosto são obrigatórios em: • Estabelecimentos de comércio a retalho com área superior a 2.000m2; • Conjuntos comerciais com área superior a 8.000m2; • Aeroportos e portos comerciais; • Estações ferroviárias, de metro e de camionagem com fluxo médio diário superior a 10.000 passageiros; • Recintos desportivos, de lazer e de recreio com lotação superior a 5.000 pessoas. Contudo é recomendável que se deva instalar em locais com permanência igual ou superior a 200 pessoas em simultâneo ou outros locais que pela sua característica possam oferecer algum risco acrescido como: • Ginásios/Centros de Fitness • Escolas • Lares de Idosos/Centros de Dia • Hotéis e Similares
  • Em que lugar devo instalar um DAE na minha empresa?
    É recomendado ser um escolhido um lugar que cumpra os seguintes requisitos: • Zona central, de maior passagem ou com risco acrescido que beneficie do equipamento no local; • Fácil acesso, livre de obstáculos ou barreiras físicas; • Livre de colisão com objetos em movimento ou outras pessoas; • Zona abrigada de chuva direta, fontes de calor, ou qualquer meio de sujidade; • Protegido contra possíveis roubos ou vandalismos; • Quando instalado em cabine de parede esta deve estar a uma altura acessível.
  • Como sei que o DAE está sempre operacional?
    O DAE, diariamente e de forma automática realiza autotestes para garantir a sua operacionalidade. Um led indicador de luz verde indica que está pronto a uso, de cor vermelha necessita de manutenção. Os operacionais locais do Programa devem, num período máximo semanal, verificar que este se encontra com o led indicador em verde e com o estado de bateria acima de 25%. Semestralmente um técnico da EMERCARE irá verificar que todo o programa se encontra atualizado e pronto a uso (desde equipamento, cabine, acessórios e documentação) realizando ainda um pequeno período formativo para relembrar alguns conceitos sobre o algoritmo de Suporte Básico de Vida com Desfibrilhação Automática Externa.
  • Porque é necessária manutenção?
    Como qualquer outro equipamento é importante que exista um rigoroso controlo e manutenção de um desfibrilhador automático externo. Estes equipamentos têm uma vida útil prolongada no entanto têm consumíveis que apresentam prazos de validade como baterias (cerca de 4/5 anos) e elétrodos (cerca de 2/3 anos). Para além disso a manutenção garante que este equipamento está sempre pronto a utilizar.
  • Se utilizar o DAE que passos devo seguir?
    Deverá de imediato preencher a ficha de Registo Nacional de Paragem Cardiorrespiratória fornecida junto do seu DAE com todas as informações solicitadas. De seguida deve contactar a EMERCARE no imediato a informar a utilização do equipamento. Iremos proceder à substituição dos consumíveis, recolher os dados gravados bem como a ficha de RNPCR de modo a que possamos fazer o relatório a emitir ao INEM.
  • Que legislação rege os Programas DAE e a sua utilização, em Portugal?
    Em Portugal toda a estrutura legal alusiva a esta matéria é regida pelo Decreto Lei n.º 188/2009 de 12 de Agosto e pelo Decreto Lei n.º 184/2012 de 8 de agosto.

CERTIFICAÇÕES

As nossas certificações e acreditações transparecem a qualidade daquilo que fazemos.

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