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SIMULACROS
APOIO A EMPRESAS
NO CUMPRIMENTO LEGAL
O cumprimento é a realização da prestação devida numa obrigação, nos termos do art. 397.º do Código Civil (CC). Isso mesmo esclarece o art. 762.º, n.º 1, do CC dizendo que «o devedor cumpre a obrigação quando realiza a prestação a que está vinculado».
O cumprimento é a realização da prestação devida numa obrigação, nos termos do art. 397.º do Código Civil (CC). Isso mesmo esclarece o art. 762.º, n.º 1, do CC dizendo que «o devedor cumpre a obrigação quando realiza a prestação a que está vinculado».
O cumprimento é a realização da prestação devida numa obrigação, nos termos do art. 397.º do Código Civil (CC). Isso mesmo esclarece o art. 762.º, n.º 1, do CC dizendo que «o devedor cumpre a obrigação quando realiza a prestação a que está vinculado».